LEI
Nº 3.311, DE 28 DE MAIO DE 2013.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação
de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no Município de Linhares, nos
termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, em especial à Secretaria
Municipal de Obras, conforme especificações constantes do quadro abaixo:
QUANTITATIVO |
FUNÇÃO |
CARREIRA |
SALÁRIO BASE |
CARGA HORÁRIA |
06 |
Técnico em Edificações |
VII |
R$ 850,69 |
30 horas semanais |
Art. 2º
Constituem requisitos essenciais ao provimento da função prevista nesta
Lei: ensino médio completo, curso técnico em edificações, inscrição e regularidade
junto ao órgão da classe, experiência comprovada no exercício da função de no
mínimo 06 (seis) meses.
Art. 3º
As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter emergencial, até o
dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º
A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O
tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo
terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O
ato designativo será do Poder Executivo Municipal, podendo ser individual ou
não.
Art. 5º
Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a
contratação por tempo determinado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA,
DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.