REVOGADA PELA LEI Nº 3.501/2015

 

LEI Nº 3.307, DE 22 DE MAIO DE 2013.

 

ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 2.683/07, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DEFINE O VENCIMENTO DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO FACELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I, da Lei nº 2.683/2007, passa a viger com as alterações que seguem:

 

ANEXO I

VENCIMENTO CARGOS EM COMISSÃO

 

CARGOS

VAGAS

PADRÃO

VENCIMENTO (R$)

Presidente

01

CC-1

R$ 7.976,65

Diretor Administrativo e Financeiro

01

CC-2

R$ 4.007,52

Diretor Acadêmico

01

CC-3

R$ 4.007,52

Assessor Técnico

03

CC-4

R$ 2.800,00

Gerente de Logística e Suprimentos

01

CC-4

R$ 2.800,00

Chefe de Gabinete da Presidência

01

CC-5

R$ 2.800,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de maio de 2013.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.