LEI Nº 3.298, DE 07 DE MAIO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO E OUTORGAR ESCRITURA DE IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DPJ E DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar nos termos do que dispõe o art. 94, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Linhares/ES parte, do bem público municipal situado na Avenida Wilson Durão, s/n - Bairro Três Barras em Linhares/ES, devidamente incorporado ao patrimônio público e registrado em nome da Prefeitura Municipal de Linhares/ES, através da matricula no 27.527, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Linhares/ES, totalizando a área com 10.400,00m2 (dez mil, quatrocentos metros quadrados), ao Governo do Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, descrito, caracterizado e identificado conforme segue:

 

I - Área do Município de Linhares/ES, situado na Rua Projetada, s/n - Bairro Três Barras, totalizando a área com 10.400,00m2 (dez mil, quatrocentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior com 50.400,00m2 (cinquenta mil, e quatrocentos metros quadrados), com as seguintes confrontações, ao norte Estrada e Wilson Silvestre Durão, ao sul Loteamento Três Barras, Wilson Silvestre Durão e Estradas, ao leste Estrada, Joaquim Silvestre Durão e a oeste Rio Juparanã.

 

Art. 2º O Governo do Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social terá o prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses para concluir à construção do Departamento de Polícia Judiciária - DPJ e do Instituto Médico Legal - IML, contado da entrada em vigor desta lei.

 

Art. 2º O Governo do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social terá o prazo de 04 (quatro) anos para concluir a construção do Departamento de Polícia Judiciária – DPJ e o do Instituto Médico Legal – IML, contado da entrada em vigo desta Lei. (Redação dada pela Lei nº. 3556/2015)

 

Art. 3º O inadimplemento pelo Governo do Estado do Espírito Santo, representado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do estabelecido no artigo anterior, sem razão que o justifique, determinará a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for.

 

Art. 4º Todas as despesas, taxas e impostos decorrentes da doação e escritura a ser lavrada, bem assim de seu registro e averbações junto á circunscrição imobiliária competente, serão encargos do Governo do Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.

 

Art. 5º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar obrigatoriamente da escritura de doação a ser lavrada, bem como que o imóvel doado não poderá ser locado, arrendado, cedido em comodato e nem por qualquer ato jurídico sair da posse direta do donatário.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a desafetação de área de terras, medindo 10.400,00m2 (dez mil, quatrocentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior com 50.400,00m2 (cinquenta mil, e quatrocentos metros quadrados) que se confronta por seus diversos lados ao norte Estrada e Wilson Silvestre Durão, ao sul Loteamento Três Barras, Wilson Silvestre Durão e Estradas, ao leste Estrada, Joaquim Silvestre Durão e a oeste Rio Juparanã, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Linhares/ES, sob o no 27.527, constituída como área destinada para construção e instalação da Escola Técnica Federal no Município de Linhares/ES, nos termos da lei n. 1.919/96 e que será destinada à construção e instalação do Departamento de Polícia Judiciária - DPJ e do Instituto Médico Legal - IML.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.