LEI
Nº 3.298, DE 07 DE MAIO DE 2013.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO E OUTORGAR ESCRITURA DE IMÓVEL
URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO E
INSTALAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DPJ E DO INSTITUTO MÉDICO
LEGAL - IML, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar nos termos do que dispõe o art.
94, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Linhares/ES parte, do bem
público municipal situado na Avenida Wilson Durão, s/n - Bairro Três Barras em
Linhares/ES, devidamente incorporado ao patrimônio público e registrado em nome
da Prefeitura Municipal de Linhares/ES, através da matricula no
27.527, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Linhares/ES, totalizando a
área com 10.400,00m2
(dez mil, quatrocentos metros quadrados), ao Governo do Estado do Espírito
Santo - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, descrito,
caracterizado e identificado conforme segue:
I -
Área do Município de Linhares/ES, situado na Rua Projetada, s/n - Bairro Três
Barras, totalizando a área com 10.400,00m2 (dez mil, quatrocentos metros quadrados), a ser
desmembrada de uma área maior com 50.400,00m2 (cinquenta mil, e quatrocentos metros quadrados), com as
seguintes confrontações, ao norte Estrada e Wilson Silvestre Durão, ao sul
Loteamento Três Barras, Wilson Silvestre Durão e Estradas, ao leste Estrada,
Joaquim Silvestre Durão e a oeste Rio Juparanã.
Art. 2º O Governo do
Estado do Espírito Santo - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa
Social terá o prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses para concluir à construção
do Departamento de Polícia Judiciária - DPJ e do Instituto Médico Legal - IML,
contado da entrada em vigor desta lei.
Art. 2º O Governo do Estado do Espírito Santo – Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Defesa Social terá o prazo de 04 (quatro) anos para concluir a
construção do Departamento de Polícia Judiciária – DPJ e o do Instituto Médico
Legal – IML, contado da entrada em vigo desta Lei. (Redação dada pela
Lei nº. 3556/2015)
Art.
3º
O inadimplemento pelo Governo do Estado do Espírito Santo, representado pela
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do estabelecido no
artigo anterior, sem razão que o justifique, determinará a reversão do imóvel
ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas,
independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao
donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for.
Art.
4º
Todas as despesas, taxas e impostos decorrentes da doação e escritura a ser
lavrada, bem assim de seu registro e averbações junto á circunscrição
imobiliária competente, serão encargos do Governo do Estado do Espírito Santo -
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
Art.
5º As
condições estabelecidas nesta Lei deverão constar obrigatoriamente da escritura
de doação a ser lavrada, bem como que o imóvel doado não poderá ser locado,
arrendado, cedido em comodato e nem por qualquer ato jurídico sair da posse
direta do donatário.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder com a desafetação de área de terras, medindo 10.400,00m2 (dez mil, quatrocentos metros
quadrados), a ser desmembrada de uma área maior com 50.400,00m2 (cinquenta mil, e quatrocentos
metros quadrados) que se confronta por seus diversos lados ao norte Estrada e
Wilson Silvestre Durão, ao sul Loteamento Três Barras, Wilson Silvestre Durão e
Estradas, ao leste Estrada, Joaquim Silvestre Durão e a oeste Rio Juparanã,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Linhares/ES, sob o no
27.527, constituída como área destinada para construção e instalação da Escola
Técnica Federal no Município de Linhares/ES, nos termos da lei
n. 1.919/96 e que será destinada à construção e instalação do Departamento
de Polícia Judiciária - DPJ e do Instituto Médico Legal - IML.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.