LEI Nº 3.277, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2013
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.020, DE 28 DE MAIO DE
1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Poder
Legislativo:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº
1.020, de 28 de maio de 1984.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.