LEI Nº 3.275, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 3.265/2013, CRIA O CARGO DE SUBSECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERAÇÃO DO ART. 140 E INCLUI QUANTIDADE, PADRÃO E SALÁRIO
AO ANEXO II DA LEI 2560 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Subsecretário Municipal de Saúde, de
provimento em comissão, que passa a fazer parte da Estrutura Administrativa do
Poder Executivo Municipal, devendo ser incluída no Anexo II da Lei nº 2560, de 15 de
dezembro de 2005 e suas alterações, com quantidade, padrão e salário conforme
delineado abaixo.
ANEXO II
CARGO |
QUANT |
PADRÃO |
SALÁRIO |
Subsecretário
Municipal de Saúde |
01 |
CCS-01-A |
R$ 7.500,00 |
Art.
2º Fica alterado art. 140 da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005
e suas alterações, que passará a ter a seguinte redação.
“Art. 140 A Secretaria
Municipal de Saúde, compõe-se da seguinte estrutura:
● Subsecretaria Municipal
de Saúde;
● Conselho Municipal de
Saúde;
● Departamento de
Unidades Básicas de Saúde;
● Departamento de
Vigilância em Saúde;
●
Departamento do Núcleo de Atenção e Promoção à Saúde (NAPS);
● Departamento de
Especialidades;
● Departamento de Atenção
Primária;
● Departamento
Financeiro;
● Divisão de Normas
Operacionais e Projetos;
● Hospital Geral de
Linhares.”
Parágrafo Único. A Subsecretaria Municipal de Saúde
é um órgão de segundo grau divisional especial, ligado diretamente à Secretaria
Municipal de Saúde, tendo por finalidade auxiliar diretamente o Secretário
Municipal de Saúde, no desempenho de suas
funções e atribuições, através de supervisão das atividades dos servidores e
órgãos que lhe são subordinados e substituí-lo conforme designação, em seus
impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º Fica revogada a Lei 3.265, de 22 de
janeiro de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.