LEI Nº 3.275, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 3.265/2013, CRIA O CARGO DE SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERAÇÃO DO ART. 140 E INCLUI QUANTIDADE, PADRÃO E SALÁRIO AO ANEXO II DA LEI 2560 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Subsecretário Municipal de Saúde, de provimento em comissão, que passa a fazer parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, devendo ser incluída no Anexo II da Lei nº 2560, de 15 de dezembro de 2005 e suas alterações, com quantidade, padrão e salário conforme delineado abaixo.

 

ANEXO II

 

CARGO

QUANT

PADRÃO

SALÁRIO

Subsecretário Municipal de Saúde

01

CCS-01-A

R$ 7.500,00

 

Art. 2º Fica alterado art. 140 da Lei 2.560, de 15 de dezembro de 2005 e suas alterações, que passará a ter a seguinte redação.

 

“Art. 140 A Secretaria Municipal de  Saúde, compõe-se da seguinte estrutura:

 

● Subsecretaria Municipal de Saúde;

● Conselho Municipal de Saúde;

● Departamento de Unidades Básicas de Saúde;

● Departamento de Vigilância em Saúde;

● Departamento  do Núcleo de Atenção e Promoção à Saúde (NAPS);

● Departamento de Especialidades;

● Departamento de Atenção Primária;

● Departamento Financeiro;

● Divisão de Normas Operacionais e Projetos;

● Hospital Geral de Linhares.”

        

Parágrafo Único. A Subsecretaria Municipal de Saúde é um órgão de segundo grau divisional especial, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, tendo por finalidade auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Saúde,  no desempenho de suas funções e atribuições, através de supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados e substituí-lo conforme designação, em seus impedimentos e afastamentos legais.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei 3.265, de 22 de janeiro de 2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.