LEI Nº 3.268, DE 25 DE JANEIRO DE 2013.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Linhares:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 66 ...

 

§ 1º O Procurador Geral do Município de Linhares, será nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os advogados maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

TADEU MUSSI DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.