LEI Nº 3.268, DE 25 DE
JANEIRO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 66 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores do Poder
Legislativo Municipal de Linhares:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município
de Linhares, Estado do Espírito Santo, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 66 ...
§ 1º O
Procurador Geral do Município de Linhares, será nomeado pelo Prefeito Municipal
dentre os advogados maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
TADEU MUSSI DE
ANDRADE
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.