REVOGADA PELA LEI Nº 3.275/2013

 

LEI Nº 3.265, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o cargo de Subsecretário Municipal de Saúde, de provimento em comissão, nos termos do anexo I, que passa a fazer parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei nº 2560 de 15 de Dezembro de 2005 e alterada pela Lei nº 2832, de 08 de Abril de 2009. 

 

Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-la ao cargo criado, utilizando-se da abertura de créditos especiais, quando necessário, tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2013.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

TADEU MUSSI DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANT

PADRÃO

SALÁRIO

Subsecretário Municipal de Saúde

01

CCS-2

R$ 4.007,52

        

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORREA

Prefeito Municipal