REVOGADA PELA LEI Nº 3.275/2013
LEI Nº 3.265, DE 22 DE JANEIRO DE
2013.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o cargo de Subsecretário Municipal
de Saúde, de provimento em comissão, nos termos do anexo I, que passa a fazer
parte da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela
Lei nº 2560 de 15 de Dezembro de 2005 e alterada pela Lei nº 2832, de 08 de Abril de 2009.
Art. 2º Em decorrência do
disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao
remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-la
ao cargo criado, utilizando-se da abertura de créditos especiais, quando
necessário, tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei
4.320/64.
Art. 3º O Poder Executivo
Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 30
(trinta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2013.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
TADEU MUSSI DE ANDRADE
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
CARGO |
QUANT |
PADRÃO |
SALÁRIO |
Subsecretário Municipal de Saúde |
01 |
CCS-2 |
R$ 4.007,52 |
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e treze.
JAIR CORREA
Prefeito Municipal