LEI
Nº 3.263, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
ALTERA O ANEXO II, DA
LEI Nº 2.436/04, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPASLI –
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LINHARES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O
anexo II, da Lei nº 2.436.2004, passa a
viger com as alterações que seguem:
ANEXO II
IPASLI - ANEXO II (Lei
2.436/04) |
|||
TABELA DA FOLHA DE PAGAMENTO PADRÃO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
REMUNERAÇÃO |
Diretor Presidente |
1 |
CCS-01 |
R$ 9.160,06 |
Diretor Administrativo/Financeiro |
1 |
CCS-02 |
R$ 4.007,52 |
Diretor de Benefícios |
1 |
CCS-02 |
R$ 4.007,52 |
Procurador |
1 |
CCS-02 |
R$ 4.007,52 |
Coordenador de Contabilidade |
1 |
CCS-03 |
R$ 2.991,93 |
Coordenador de Informática |
1 |
CCS-03 |
R$ 2.991,93 |
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
TADEU MUSSI DE
ANDRADE
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.