LEI Nº 3.263, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

 

ALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº 2.436/04, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO IPASLI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O anexo II, da Lei nº 2.436.2004, passa a viger com as alterações que seguem:

 

ANEXO II

 

IPASLI - ANEXO II (Lei 2.436/04)

TABELA DA FOLHA DE PAGAMENTO PADRÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

REMUNERAÇÃO

Diretor Presidente

1

CCS-01

R$ 9.160,06

Diretor Administrativo/Financeiro

1

CCS-02

R$ 4.007,52

Diretor de Benefícios

1

CCS-02

R$ 4.007,52

Procurador

1

CCS-02

R$ 4.007,52

Coordenador de Contabilidade

1

CCS-03

R$ 2.991,93

Coordenador de Informática

1

CCS-03

R$ 2.991,93

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

TADEU MUSSI DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.