LEI Nº 3.257, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.

 

ALTERA A LEI Nº 2.560, DE  15 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 2.560, de  15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 13-A Além das atuais Secretarias Municipais integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo, o Prefeito Municipal poderá instalar, mediante decreto, até 2 (duas) Secretarias Municipais de natureza extraordinária ao mesmo tempo, para condução de assuntos, programas  ou projetos especiais de importância  ou duração transitória.

 

§ 1º O ato de instalação da Secretaria Extraordinária, através de decreto do Chefe do Poder Executivo, indicará a duração estimada da Pasta, as atividades a serem por ela realizadas, e, se for o caso, as entidades da administração indireta e os órgãos da administração direta que a ela devem vincular. 

 

§ 2º O ato também poderá especificar as relações institucionais da Secretaria Extraordinária com pessoas jurídicas de direito público e de direito privado de interesse para o desenvolvimento municipal.”

 

Art. 2º Ficam criados e incluídos na estrutura básica da administração municipal 2 (dois) cargos de Secretário Municipal Extraordinário, Padrão CCS – 01, a serem incluídos no Anexo II da Lei 2.560/2005.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

TADEU MUSSI DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.