LEI Nº 3.257, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 2.560, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei nº 2.560,
de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13-A Além das atuais Secretarias Municipais integrantes da
estrutura organizacional do Poder Executivo, o Prefeito Municipal poderá
instalar, mediante decreto, até 2 (duas) Secretarias Municipais de natureza
extraordinária ao mesmo tempo, para condução de assuntos, programas ou projetos especiais de importância ou duração transitória.
§ 1º O
ato de instalação da Secretaria Extraordinária, através de decreto do Chefe do
Poder Executivo, indicará a duração estimada da Pasta, as atividades a serem
por ela realizadas, e, se for o caso, as entidades da administração indireta e
os órgãos da administração direta que a ela devem vincular.
§ 2º O
ato também poderá especificar as relações institucionais da Secretaria
Extraordinária com pessoas jurídicas de direito público e de direito privado de
interesse para o desenvolvimento municipal.”
Art. 2º
Ficam criados e incluídos na estrutura básica da administração municipal 2
(dois) cargos de Secretário Municipal Extraordinário, Padrão CCS –
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
TADEU MUSSI DE
ANDRADE
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.