LEI Nº 3.255, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DO PARQUE DE RECREAÇÃO JUNTO À PRAÇA DO BAIRRO SHELL DE PABLO FERRAÇO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado “PABLO FERRAÇO” o Parque de Recreação junto à Praça do Bairro Shell,
neste Município.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.