LEI Nº 3.250, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO SÍNGRID KARLA DE CASTRO RIBEIRO NO BAIRRO LINHARES V, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “SÍNGRID KARLA DE CASTRO RIBEIRO” o Ginásio Poliesportivo, localizado na Rua Maria Giuliato Frisso, s/nº, no bairro Linhares V, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.