LEI Nº 3.250, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO SÍNGRID KARLA DE CASTRO RIBEIRO NO BAIRRO
LINHARES V, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado “SÍNGRID KARLA DE CASTRO RIBEIRO” o Ginásio Poliesportivo,
localizado na Rua Maria Giuliato Frisso, s/nº, no bairro Linhares V, neste
Município.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.