LEI Nº 3.247, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DO COMPLEXO DE ESPORTE E LAZER ANTÔNIO JOVITA FILHO E DEMAIS ÁREAS
QUE O COMPÕE, NO DISTRITO DE BEBEDOURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado “ANTÔNIO JOVITA FILHO” o Complexo de Esporte e Lazer do Distrito de
Bebedouro, neste Município.
Parágrafo Único. Fica denominada as demais áreas que o compõem, na forma abaixo
discriminada:
I - campo de futebol “DOROTEU
BISPO DOS SANTOS”;
II - campo de futebol society “JOSÉ
CARLOS DE SOUZA”;
III - campo de futebol de areia “RAIMUNDO
SENA FERRAZ”;
IV - quadra de vôlei e futevôlei “EVILÁZIO
DA RÓS FERRAZ”;
V - academia ao ar livre “LUIZ DA
RÓS”;
VI - campo de bocha “JOSÉ AILTON
PINHEIRO MONTELARES”
VII - parque de recreação “ROSALINA
SALES (VOVÓ ROSA)”;
VIII - lanchonete “JOAQUIM
FRANCISCO DE SOUZA”;
IX - pista para pedestres “MANOEL
FLOR DE SOUZA”;
X - área de estacionamento para
veículos “ALEXANDRE GONÇALVES”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.