LEI Nº 3.247, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO COMPLEXO DE ESPORTE E LAZER ANTÔNIO JOVITA FILHO E DEMAIS ÁREAS QUE O COMPÕE, NO DISTRITO DE BEBEDOURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “ANTÔNIO JOVITA FILHO” o Complexo de Esporte e Lazer do Distrito de Bebedouro, neste Município.

 

Parágrafo Único. Fica denominada as demais áreas que o compõem, na forma abaixo discriminada:

 

I - campo de futebol “DOROTEU BISPO DOS SANTOS”;

 

II - campo de futebol society “JOSÉ CARLOS DE SOUZA”;

 

III - campo de futebol de areia “RAIMUNDO SENA FERRAZ”;

 

IV - quadra de vôlei e futevôlei “EVILÁZIO DA RÓS FERRAZ”;

 

V - academia ao ar livre “LUIZ DA RÓS”;

 

VI - campo de bocha “JOSÉ AILTON PINHEIRO MONTELARES”

 

VII - parque de recreação “ROSALINA SALES (VOVÓ ROSA)”;

 

VIII - lanchonete “JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA”;

 

IX - pista para pedestres “MANOEL FLOR DE SOUZA”;

 

X - área de estacionamento para veículos “ALEXANDRE GONÇALVES”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.