LEI Nº 32, DE 15 DE AGOSTO DE 1951.

 

CRIA O DIA DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 22 de Agosto como “o dia de Linhares”, sendo considerado feriado municipal.

 

Art. 2º As comemorações dessa data devem se estender por todo o Município devendo se revestir de caráter cívico.

 

§ Único.  Prefeitura baixará instruções sobre as comemorações a serem realizadas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, em 15 de Agosto de 1951. Registre-se e publique-se.

 

______________________________

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.