LEI Nº 32, DE 15 DE AGOSTO DE 1951.
CRIA O DIA DE LINHARES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data
de 22 de Agosto como “o dia de Linhares”, sendo considerado feriado municipal.
Art. 2º As comemorações dessa
data devem se estender por todo o Município devendo se revestir de caráter
cívico.
§ Único. Prefeitura baixará instruções sobre as
comemorações a serem realizadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, em 15 de Agosto de 1951. Registre-se e publique-se.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.