LEI
Nº 3.211, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.
INSTITUI ZONAS ESPECIAIS
DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) NAS LOCALIDADES DE BEBEDOURO, RIO QUARTEL, SANTA
CRUZ E NOVA ESPERANÇA, CONFORME MEMORIAIS DESCRITIVOS DOS ANEXOS I, II, III E
IV.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam instituídas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) para fins de
implantação de habitação de interesse social, em áreas de vazios urbanos
localizadas em Bebedouro, Rio Quartel, Santa Cruz e Nova Esperança.
Parágrafo Único. As áreas instituídas como ZEIS na forma do caput deste artigo destinam-se exclusivamente à implantação de
loteamentos de interesse social.
Art. 2º É documento integrante desta Lei,
como parte complementar do seu texto, os ANEXOS I, II, III e IV, dispondo sobre os memoriais descritivos
das poligonais que definem os limites das áreas ora criadas como ZEIS.
Art. 3º Para efeitos desta
Lei serão aplicadas as normas, parâmetros e índices urbanísticos especiais
previstos na Lei
2.865/2009 e suas alterações posteriores e os benefícios da Lei
nº 2.999/2010, bem como as regras da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e
doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
SANTA CRUZ
O caminhamento do polígono
inicia-se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 389125,72;
N: 7861432,48) a partir do qual, com a distância de 231,80m e Azimute 097º 19'
43,74'',chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 389355,63; N: 7861402,91) a
partir do qual, com a distância de 31,98m e Azimute 218º 59' 27,72'',chega-se ao ponto 3 de coordenadas UTM (E: 389335,50; N:
7861378,05) a partir do qual, com a distância de 25,74m e Azimute 214º 36'
06,09'',chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E: 389320,89; N: 7861356,87) a
partir do qual, com a distância de 30,48m e Azimute 214º 36' 07,93'',chega-se
ao ponto 5 de coordenadas UTM (E: 389303,58; N: 7861331,78) a partir do qual,
com a distância de 34,51m e Azimute 214º 36' 06,48'',chega-se ao ponto 6 de
coordenadas UTM (E: 389283,98; N: 7861303,37) a partir do qual, com a distância
de 92,92m e Azimute 208º 32' 24,85'',chega-se ao ponto 7 de coordenadas UTM (E:
389239,59; N: 7861221,75) a partir do qual, com a distância de 103,38m e
Azimute 206º 06' 40,95'',chega-se ao ponto 8 de coordenadas UTM (E: 389194,09;
N: 7861128,91) a partir do qual, com a distância de 27,41m e Azimute 207º 35'
15,34'',chega-se ao ponto 9 de coordenadas UTM (E: 389181,40; N: 7861104,63) a
partir do qual, com a distância de 18,71m e Azimute 207º 35' 16,60'',chega-se
ao ponto 10 de coordenadas UTM (E: 389172,73; N: 7861088,04) a partir do qual,
com a distância de 18,19m e Azimute 207º 35' 15,02'',chega-se ao ponto 11 de
coordenadas UTM (E: 389164,31; N: 7861071,93) a partir do qual, com a distância
de 315,78m e Azimute 258º 58' 43,06'',chega-se ao ponto 12 de coordenadas UTM
(E: 388854,36; N: 7861011,56) a partir do qual, com a distância de 1,97m e
Azimute 279º 27' 44,17'',chega-se ao ponto 13 de coordenadas UTM (E: 388852,41;
N: 7861011,88) a partir do qual, com a distância de 393,43m e Azimute 007º 08'
28,39'',chega-se ao ponto 14 de coordenadas UTM (E: 388901,32; N: 7861402,26) a
partir do qual, com a distância de 22,05m e Azimute 012º 46' 30,65'',chega-se
ao ponto 15 de coordenadas UTM (E: 388906,20; N: 7861423,76) a partir do qual,
com a distância de 34,22m e Azimute 087º 18' 36,86'',chega-se ao ponto 16 de
coordenadas UTM (E: 388940,37; N: 7861425,37) a partir
do qual, com a distância de 29,24m e Azimute 078º 41' 24,22'',chega-se ao ponto
17 de coordenadas UTM (E: 388969,05; N: 7861431,10) a partir do qual, com a
distância de 5,51m e Azimute 090º 00' 00,00'',chega-se ao ponto 18 de
coordenadas UTM (E: 388974,55; N: 7861431,10) a partir do qual, com a distância
de 14,53m e Azimute 111º 17' 50,51'',chega-se ao ponto 19 de coordenadas UTM
(E: 388988,09; N: 7861425,83) a partir do qual, com a distância de 7,95m e
Azimute 056º 46' 05,76'',chega-se ao ponto 20 de coordenadas UTM (E: 388994,74;
N: 7861430,18) a partir do qual, com a distância de 18,21m e Azimute 126º 17'
33,48'',chega-se ao ponto 21 de coordenadas UTM (E: 389009,42; N: 7861419,40) a
partir do qual, com a distância de 38,24m e Azimute 070º 22' 09,44'',chega-se
ao ponto 22 de coordenadas UTM (E: 389045,43; N: 7861432,25) a partir do qual,
com a distância de 12,47m e Azimute 077º 14' 32,90'',chega-se ao ponto 23 de
coordenadas UTM (E: 389057,59; N: 7861435,00) a partir do qual, com a distância
de 8,53m e Azimute 053º 44' 46,23'',chega-se ao ponto 24 de coordenadas UTM (E:
389064,47; N: 7861440,05) a partir do qual, com a distância de 61,71m e Azimute
097º 02' 44,78, finaliza no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 389125,72; N:
7861432,48).
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
BEBEDOURO
O caminhamento do polígono
inicia-se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 382394,20
N: 7846842,47) a partir do qual, com a distância de 164,22m e Azimute 067º 11'
25,36'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E:382545,58 N: 7846906,13) a
partir do qual, com a distância de 90,99m e Azimute 158º 01' 25,64'', chega-se
ao ponto 3 de coordenadas UTM (E:382579,63 N: 7846821,75) a partir do qual, com
a distância de 84,71 m e Azimute 037º
14' 41,18'', chega-se ao ponto 4 de coordenadas UTM (E:382630,90 N: 7846889,18)
a partir do qual, com a distância de 330,07m e Azimute 149º 38' 36,11'',
chega-se ao ponto 5 de coordenadas UTM (E:382797,71 N: 7846604,37) a partir do
qual, com a distância de 124,41m e Azimute 222º 31' 15,61'', chega-se ao ponto
6 de coordenadas UTM (E:382713,62 N: 7846512,68) a partir do qual, com a
distância de 33,57m e Azimute 305º 20' 18,44'', chega-se ao ponto 7 de
coordenadas UTM (E:382686,23 N: 7846532,09) a partir do qual, com a distância
de 83,59m e Azimute 233º 33' 57,23'', chega-se ao ponto 8 de coordenadas UTM
(E:382618,98 N: 7846482,45) a partir do qual, com a distância de 16,56m e
Azimute 228º 34' 12,38'', chega-se ao ponto 9 de coordenadas UTM (E:382606,56N:
7846471,49) a partir do qual, com a distância de 45,70m e Azimute 223º 23'
28,12'', chega-se ao ponto 10 de coordenadas UTM (E:382575,17 N: 7846438,29) a
partir do qual, com a distância de 97,42m e Azimute 335º 52' 52,17'', chega-se
ao ponto 11 de coordenadas UTM (E:382535,36 N: 7846527,20)
a partir do qual, com a distância de 14,42m e Azimute 335º 52' 08,69'',
chega-se ao ponto 12 de coordenadas UTM (E:382529,47 N: 7846540,36) a partir do
qual, com a distância de 331,01m e Azimute 335º 52' 47,36'', finaliza no ponto
1 de coordenadas UTM (E: 382394,20 N: 7846842,47).
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
RIO QUARTEL
O caminhamento do polígono
inicia-se no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 379688,54;
N:7842234,77) a partir do qual, com a distância de 27,52m e Azimute 139º 52'
18,73'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E: 379706,27; N:7842213,72) a
partir do qual, com a distância de 0,42m e Azimute 236º 51' 04,09'', chega-se
ao ponto 3 de coordenadas UTM (E: 379705,93; N:7842213,50) a partir do qual,
com a distância de 102,60m e Azimute 236º 51' 02,26'', chega-se ao ponto 4 de
coordenadas UTM (E: 379620,02; N:7842157,39) a partir do qual, com a distância
de 189,82m e Azimute 236º 26' 23,28'', chega-se ao ponto 5 de coordenadas UTM
(E: 379461,85; N:7842052,46) a partir do qual, com a distância de 525,78m e
Azimute 143º 53' 53,16'', chega-se ao ponto 6 de coordenadas UTM (E: 379771,65;
N:7841627,64) a partir do qual, com a distância de 25,86m e Azimute 143º 53'
53,18'', chega-se ao ponto 7 de coordenadas UTM (E: 379786,89; N:7841606,75) a
partir do qual, com a distância de 7,21m e Azimute 143º 53' 53,22'', chega-se
ao ponto 8 de coordenadas UTM (E: 379791,14; N:7841600,92) a partir do qual,
com a distância de 28,10m e Azimute 143º 53' 53,14'', chega-se ao ponto 9 de
coordenadas UTM (E: 379807,69; N:7841578,22) a partir do qual, com a distância
de 32,02m e Azimute 213º 36' 13,66'', chega-se ao ponto 10 de coordenadas UTM
(E: 379789,97; N:7841551,55) a partir do qual, com a distância de 260,17m e
Azimute 213º 36' 13,68'', chega-se ao ponto 11 de coordenadas UTM (E:
379645,99; N:7841334,86) a partir do qual, com a distância de 26,12m e Azimute
214º 08' 16,83'', chega-se ao ponto 12 de coordenadas UTM (E: 379631,33;
N:7841313,25) a partir do qual, com a distância de 24,19m e Azimute 303º 13'
54,10'', chega-se ao ponto 13 de coordenadas UTM (E: 379611,10; N:7841326,50) a
partir do qual, com a distância de 26,22m e Azimute 303º 13' 54,12'', chega-se
ao ponto 14 de coordenadas UTM (E: 379589,17; N:7841340,87) a partir do qual,
com a distância de 38,82m e Azimute 216º 12' 47,19'', chega-se ao ponto 15 de
coordenadas UTM (E: 379566,23; N:7841309,55) a partir
do qual, com a distância de 110,96m e Azimute 244º 59' 15,59'', chega-se ao
ponto 16 de coordenadas UTM (E: 379465,67; N:7841262,63) a partir do qual, com
a distância de 6,10m e Azimute 343º 18' 02,69'', chega-se ao ponto 17 de
coordenadas UTM (E: 379463,92; N:7841268,48) a partir do qual, com a distância
de 32,19m e Azimute 255º 16' 10,79'', chega-se ao ponto 18 de coordenadas UTM
(E: 379432,78; N:7841260,29) a partir do qual, com a distância de 279,27m e
Azimute 343º 12' 24,46'', chega-se ao ponto 19 de coordenadas UTM (E:
379352,10; N:7841527,65) a partir do qual, com a distância de 63,91m e Azimute
349º 07' 14,27'', chega-se ao ponto 20 de coordenadas UTM (E: 379340,04;
N:7841590,41) a partir do qual, com a distância de 61,97m e Azimute 352º 29'
17,75'', chega-se ao ponto 21 de coordenadas UTM (E: 379331,93; N:7841651,85) a
partir do qual, com a distância de 0,26m e Azimute 333º 02' 04,68'', chega-se
ao ponto 22 de coordenadas UTM (E: 379331,82; N:7841652,08) a partir do qual,
com a distância de 254,93m e Azimute 333º 02' 03,48'', chega-se ao ponto 23 de
coordenadas UTM (E: 379216,22; N:7841879,29) a partir do qual, com a distância
de 278,60m e Azimute 333º 54' 34,08'', chega-se ao ponto 24 de coordenadas UTM
(E: 379093,69; N:7842129,50) a partir do qual, com a distância de 41,08m e
Azimute 333º 09' 55,31'', chega-se ao ponto 25 de coordenadas UTM (E:
379075,15; N:7842166,16) a partir do qual, com a distância de 4,30m e Azimute
076º 31' 49,55'', chega-se ao ponto 26 de coordenadas UTM (E: 379079,33;
N:7842167,16) a partir do qual, com a distância de 0,15m e Azimute 153º 32'
42,36'', chega-se ao ponto 27 de coordenadas UTM (E: 379079,40; N:7842167,03) a
partir do qual, com a distância de 144,08m e Azimute 077º 39' 26,49'', chega-se
ao ponto 28 de coordenadas UTM (E: 379220,15; N:7842197,83) a partir do qual,
com a distância de 51,63m e Azimute 032º 45' 11,90'', chega-se ao ponto 29 de coordenadas UTM (E: 379248,08; N:7842241,24) a partir do
qual, com a distância de 0,80m e Azimute 001º 23' 07,52'', chega-se ao ponto 30
de coordenadas UTM (E: 379248,10; N:7842242,04) a partir do qual, com a
distância de 118,18m e Azimute 033º 17' 27,03'', chega-se ao ponto 31 de
coordenadas UTM (E: 379312,97; N:7842340,83) a partir do qual, com a distância
de 217,75m e Azimute 039º 07' 48,34'', chega-se ao ponto 32 de coordenadas UTM
(E: 379450,39; N:7842509,74) a partir do qual, com a distância de 0,03m e
Azimute 039º 07' 32,23'', chega-se ao ponto 33 de coordenadas UTM (E:
379450,40; N:7842509,76) a partir do qual, com a distância de 0,41m e Azimute
039º 07' 49,99'', chega-se ao ponto 34 de coordenadas UTM (E: 379450,66;
N:7842510,08) a partir do qual, com a distância de 363,84m e Azimute 139º 10'
21,44'', finaliza no ponto 1 de coordenadas UTM (E: 379688,54; N:7842234,77).
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
ZONA DE INTERESSE SOCIAL
NOVA ESPERANÇA
O caminhamento do polígono
inicia-se no ponto 1 de coordenadas UTM (E:390580,208;
N:7858674,737) a partir do qual, com a distância de 233,19m e Azimute 233º 04'
24,96'', chega-se ao ponto 2 de coordenadas UTM (E:390393,797; N:7858534,642) a
partir do qual, com a distância de
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal