LEI
Nº 3.205, DE 06 DE JULHO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO RELACIONADA ÀS ATIVIDADES DO “PROGRAMA PROJOVEM
URBANO” DO GOVERNO FEDERAL, ADERIDO PELO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder contratação de Pessoal para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público do Município de Linhares, nos termos do artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal de 1988.
§ 1º A
contratação temporária de Pessoal destina-se ao atendimento das necessidades
urgentes e imediatas das atividades do “Programa ProJovem Urbano”, programa do
Governo Federal, aderido pelo Município por intermédio de parceria entre a
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC).
§ 2º As
contratações obedecem aos cargos, quantitativos, carga horária e salário-base,
conforme especificado no Anexo I, Anexo II e Anexo III desta Lei.
Art. 2º As
contratações de que trata o artigo 1º serão realizadas obedecendo aos seguintes
prazos:
I – Tradutor, Educadores e Serventes:
18 (dezoito) meses, a contar da data de formalização dos contratos;
II - Coordenador Geral, Assistente
Pedagógico e Assistente Administrativo: 22 (vinte e dois meses), a contar da
data de formalização dos contratos.
Parágrafo Único. Os prazos das contratações dispostas neste artigo poderão ser
prorrogados conforme vigência do convênio e rescindidas a qualquer tempo, no
interesse da Administração.
Art. 3º
A contratação dar-se-á a título temporário, não criando para o contratado
qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.936 de 31 de março de 2010.
Parágrafo Único. O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório,
sendo contado somente para fins de aposentadoria, licença, gozo de férias,
décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
Art. 4º
Aplica-se a esses contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a
contratação por tempo determinado.
Art. 5º Os contratados serão
selecionados, prioritariamente, dentre os candidatos aprovados e classificados
nos Processos Seletivos Simplificados realizados no período de 10/04/2012 a
13/04/2012, para o atendimento das necessidades de funcionamento do Programa
ProJovem Urbano.
Art. 6º Os
recursos financeiros para custeio das contratações autorizadas por esta Lei correrão
por conta do Fundo do Programa ProJovem Urbano, financiado pela Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC), com
recurso liberado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
data de 01 de março de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e
doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO BASE MENSAL |
Assistente Administrativo |
01 |
30 horas |
808,96 |
Assistente Pedagógico |
01 |
30 horas |
1.700,00 |
Educador do Ensino Fundamental |
05 |
30 horas |
1.384,56 |
Educador de Qualificação Profissional |
01 |
30 horas |
1.384,56 |
Educador de Participação Cidadã |
01 |
30 horas |
1.384,56 |
Educador para Sala de Acolhimento |
02 |
25 horas |
907,00 |
Educador para Apoio Educacional especializado |
01 |
25 horas |
907,00 |
Tradutor de intérprete de libras |
01 |
25 horas |
907,00 |
Servente |
02 |
30 horas |
622,00 |
ANEXO II
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO-BASE POR HORA |
Educador ministrante |
01 |
376 horas ao longo dos 18 meses de
vigência contratual |
47,87 por hora |
ANEXO III
CARGO |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO-BASE MENSAL |
Coordenador Geral |
01 |
45 horas mensais |
1.243,80 por mês |