LEI Nº 3, DE 13 DE JULHO DE 1955.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES; faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. I – Fica o Poder Executivo, autorizado a mandar cancelar o débito do cidadão Honório Sepulcro, para com a Prefeitura Municipal, proveniente de impostos prediais e indústria e profissão.

 

Art. II - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e registre-se,

 

Prefeitura Municipal de Linhares, 13 de Julho de 1955.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.