LEI Nº 3, DE 13 DE JULHO DE 1955.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES; faz saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. I – Fica o Poder Executivo,
autorizado a mandar cancelar o débito do cidadão Honório Sepulcro, para com a
Prefeitura Municipal, proveniente de impostos prediais e indústria e profissão.
Art. II - A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se
e registre-se,
Prefeitura
Municipal de Linhares, 13 de Julho de 1955.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.