O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador José Zitenfeld Cardia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso X do § 6º do Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§ 5º e 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que o Legislativo Municipal Promulga esta Lei, a saber:
Art. 1º Ficam modificadas no anexo II do Projeto de Lei nº 0952/2011, com as seguintes alterações:
Art. 2º No Anexo II onde se lê:
I - Na zona do aeroporto, determinada pelo anexo II, serão incluídas zona de consolidação II, e zona industrial, conforme estabelecido no mapa anexo;
II - Na zona industrial, na avenida cerejeira e BR 101 norte, determinada pelo anexo II, será incluída Zona de consolidação II, conforme estabelecido no mapa anexo;
III - Na zona de consolidação II, determinada pelo anexo II, deve ser corrigido a dimensão do alagadiço/lagoa, na avenida José Armani e BR 101 norte, conforme estabelecida no mapa anexo;
IV - Na zona de interesse paisagístico II, determinada pelo anexo II, deve ser corrigida a dimensão da área delimitada, compreendida pelas avenidas Genésio Durão, Dr. José Antonio Palmeira da Silva, Rua José Cândido Durão e Álvaro Dias, passando parte da área para Zona de consolidação II, conforme estabelecida no mapa anexo;
V - Na zona de interesse paisagístico I, determinada pelo anexo II, passa ser Zona de consolidação II em sua totalidade, localizada no final do Bairro Aviso, em limítrofe com a Rua Ceará, conforme estabelecida no mapa anexo;
VI - Na zona de interesse paisagístico I, determinada pelo anexo II, passa a ser Zona industrial, localizada às margens da BR 101 norte, km 139, conforme estabelecida no Mapa anexo;
VII - Na zona de industrial, determinada pelo anexo II, deve ser retirado a previsão de estrada denominada Zona de dinamização II que corte em forma de parábola Zona industrial, conforme estabelecida no mapa anexo;
VIII - Na zona de dinamização II, determinada pelo anexo II, compreendia entre as Avenidas Luiz Cândido Durão e Avenida Prefeito Manoel Salustiano de Souza, devem ser corrigidas de Zona de dinamização I, para Zona de dinamização II, conforme estabelecida no mapa anexo;
IX - Na zona de dinamização II, determinada pelo anexo II, nas ruas Professor Jones e Avenida Augusto Pestana, devem ser estendidas até à rua da Conceição, conforme estabelecida no mapa anexo.
Art. 2º Esta emenda modificativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze.
JOSÉ ZITENFELD CARDIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.