LEI Nº 318, DE 31 de dezembro de 1966.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR
UM CREDITO ESPECIAL DE C$ 550.00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), PARA
FAZER FACE AS DESPESAS DE CONFECÇÕES DE ESQUADRIAS DE FERRO PARA O POSTO DE SAÚDE
DE SÃO SEBASTIÃO DO BANANAL, CONFECÇÃO ESTA FEITA PELA SERRALHERIA NATA COM
FIRMA ESTABELECIDA NESTA CIDADE”.
O Prefeito Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, Faço saber
que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um crédito Especial da
importância de C$ 550.000 (quinhentos E cinqüenta mil cruzeiros), para fazer
face às despesas de confecção de esquadrias de ferro para o resto de saúde de São
Sebastião do Bananal, confecções estas feita pela
serralheria Natal, com firma estabelecida nesta cidade.
Art. 2º
Os recursos para cobertura das despesas com presente Lei, correrão por conta de
provável excesso de arrecadação de corrente exercício.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um de dezembro de
mil novecentos e sessenta e seis.
Antenor Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Juey Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.