LEI 318, DE 31 de dezembro de 1966.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CREDITO ESPECIAL DE C$ 550.00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), PARA FAZER FACE AS DESPESAS DE CONFECÇÕES DE ESQUADRIAS DE FERRO PARA O POSTO DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO BANANAL, CONFECÇÃO ESTA FEITA PELA SERRALHERIA NATA COM FIRMA ESTABELECIDA NESTA CIDADE”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um crédito Especial da importância de C$ 550.000 (quinhentos E cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas de confecção de esquadrias de ferro para o resto de saúde de São Sebastião do Bananal, confecções estas feita pela serralheria Natal, com firma estabelecida nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com presente Lei, correrão por conta de provável excesso de arrecadação de corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um de dezembro de mil novecentos e sessenta e seis.

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA  NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

Juey Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.