LEI Nº 3.177, DE 10 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA O ANEXO I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.737 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, SOMENTE NA PARTE REFERENTE AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE); CRIA 95 (NOVENTA E CINCO) VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o Anexo I e II da Lei Municipal nº 2.737 de 13 de dezembro de 2007, somente na parte referente aos vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE); cria 95 (noventa e cinco) vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE).

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal 2.737 de 13 de dezembro de 2007 fica alterado somente na parte referente ao vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos seguintes termos:

 

ANEXO I

 

(...)

 

(...)

(...)

Vencimento básico

RS 933,00 (novecentos e trinta e três reais)

 

(...)

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2.737 de 13 de dezembro de 2007, somente na parte referente ao vencimento do cargo de Agente de Combate as Endemias (ACE), nos seguintes termos:

 

ANEXO II

 

(...)

 

(...)

(...)

Vencimento básico

RS 933,00 (novecentos e trinta e três reais)

 

(...)”

 

Art. 4º Ficam criadas 95 (noventa e cinco) vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), observadas as regras da Lei Municipal 2.737 de 13 de dezembro de 2007 que institui e disciplina referido cargo público.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Secretaria Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.