LEI Nº 3.177, DE 10 DE ABRIL DE 2012
ALTERA O ANEXO I E
II DA LEI MUNICIPAL Nº 2.737 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, SOMENTE NA PARTE
REFERENTE AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE); CRIA 95 (NOVENTA E CINCO) VAGAS PARA O
CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei altera o Anexo I e II da Lei Municipal nº 2.737 de 13 de dezembro de
2007, somente na parte referente aos vencimentos dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE); cria 95
(noventa e cinco) vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE).
Art. 2º O Anexo I da
Lei Municipal 2.737 de 13 de dezembro de 2007 fica alterado somente na parte
referente ao vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), nos
seguintes termos:
ANEXO I
(...)
(...) |
(...) |
Vencimento básico |
RS 933,00 (novecentos e trinta e três
reais) |
(...)
Art. 3º Fica
alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2.737 de 13 de dezembro de
2007, somente na parte referente ao vencimento do cargo de Agente de Combate as
Endemias (ACE), nos seguintes termos:
“ ANEXO II
(...)
(...) |
(...) |
Vencimento básico |
RS
933,00 (novecentos e trinta e três reais) |
(...)”
Art. 4º Ficam
criadas 95 (noventa e cinco) vagas para o cargo de Agente de Combate às
Endemias (ACE), observadas as regras da Lei Municipal
2.737 de 13 de dezembro de 2007 que institui e disciplina referido cargo
público.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e
doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretaria Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.