LEI Nº 317, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966.

 

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE LINHARES, CONSTANTES DOS MÊSES DE JUNHO, AGOSTO E SETEMBRO DO ANO DE 1966.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as prestações de contas do Chefe do Poder Executivo constantes dos balancetes da Receita e Despesa correspondente aos meses de Julho, Agosto e Setembro do ano de 1966.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e seis.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.