LEI Nº 317, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966.
APROVA A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE LINHARES, CONSTANTES DOS
MÊSES DE JUNHO, AGOSTO E SETEMBRO DO ANO DE 1966.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as prestações de
contas do Chefe do Poder Executivo constantes dos balancetes da Receita e
Despesa correspondente aos meses de Julho, Agosto e Setembro do ano de 1966.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e seis.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.