LEI
Nº 3.156, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
1º DA LEI Nº 3.149, DE 23/12/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova redação ao Parágrafo
único do artigo 1º da Lei nº 3.149, de 23/12/2011, referente a contratação
de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no Município de Linhares, nos
termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, em especial à implantação
do PROGRAMA INCLUIR, instituído pela Lei Estadual nº 9.752 de 16/12/2011, que
será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Ação Social em parceria com a
Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos,
conforme o Termo de Aceite firmado entre as partes.
“Parágrafo Único. As contratações obedecerão aos
quantitativos, cargos, carreira e carga horária abaixo especificados:
QUANTITATIVO |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
5 |
Assistente Social |
X-A |
20 horas semanais |
5 |
Psicólogo |
X-A |
20 horas semanais |
5 |
Pedagogo ou Educador Físico |
X-A |
20 horas semanais |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de janeiro de
2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.