LEI Nº 3.156, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.149, DE 23/12/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar nova redação ao Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.149, de 23/12/2011, referente a contratação de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, em especial à implantação do PROGRAMA INCLUIR, instituído pela Lei Estadual nº 9.752 de 16/12/2011, que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Ação Social em parceria com a Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, conforme o Termo de Aceite firmado entre as partes.

 

Parágrafo Único. As contratações obedecerão aos quantitativos, cargos, carreira e carga horária abaixo especificados:

 

QUANTITATIVO

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

5

Assistente Social

X-A

20 horas semanais

5

Psicólogo

X-A

20 horas semanais

5

Pedagogo ou Educador Físico

X-A

20 horas semanais

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2012.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.