LEI Nº 315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.
AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESPENDER ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.188.000
(HUM MILHÃO, CENTO E OITENTA E OITO MIL CRUZEIROS), PARA FAZER FACE AO
PAGAMENTO DAS VIÚVAS DOS FUNICONÁRIOS FALECIDOS. – OS EX-FUNCIONÁRIOS A QUE SE
REFERE ESTA LEI, SÃO OS SRS. MIGUEL GUSMAN, JOSÉ BANHOS E PAULO SHCULTS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a despender até a importância de Cr$ 1.188.000 (hum milhão,
cento e oitenta e oito mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento das viúvas
dos funcionários falecidos.
§ Único. Os EX-FUNCIONÁRIOS a que se
refere esta lei são os Srs. Miguel Gusman, José
Banhos e Paulo Shults.
Art. 2º Será pago, mensalmente, a cada
urna, 50% (cincoenta por cento) do salário-mínimo regional.
§ Único. A importância atribuía cada
beneficiária, será automaticamente aumentada, toda e vez que for aumentado o
salário-mínimo, na mesma base de 50 % (cincoenta por cento).
Art. 3º A despesa coma execução da presente
Lei, correrá por conta da verba própria a ser incluída na Proposta Orçamentária
para o exercício de 1967, bem como nos demais orçamentos deste Município.
§ Único. As Viúvas a que se refere a
Parágrafo Único do Artigo 1º só terão direito de amparo desta Lei, enquanto
perdurarem sua viuvez.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e seis.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.