LEI Nº 315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESPENDER ATÉ A IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.188.000 (HUM MILHÃO, CENTO E OITENTA E OITO MIL CRUZEIROS), PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DAS VIÚVAS DOS FUNICONÁRIOS FALECIDOS. – OS EX-FUNCIONÁRIOS A QUE SE REFERE ESTA LEI, SÃO OS SRS. MIGUEL GUSMAN, JOSÉ BANHOS E PAULO SHCULTS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a despender até a importância de Cr$ 1.188.000 (hum milhão, cento e oitenta e oito mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento das viúvas dos funcionários falecidos.

 

§ Único. Os EX-FUNCIONÁRIOS a que se refere esta lei são os Srs. Miguel Gusman, José Banhos e Paulo Shults.

 

Art. 2º Será pago, mensalmente, a cada urna, 50% (cincoenta por cento) do salário-mínimo regional.

 

§ Único. A importância atribuía cada beneficiária, será automaticamente aumentada, toda e vez que for aumentado o salário-mínimo, na mesma base de 50 % (cincoenta por cento).

 

Art. 3º A despesa coma execução da presente Lei, correrá por conta da verba própria a ser incluída na Proposta Orçamentária para o exercício de 1967, bem como nos demais orçamentos deste Município.

 

§ Único. As Viúvas a que se refere a Parágrafo Único do Artigo 1º só terão direito de amparo desta Lei, enquanto perdurarem sua viuvez.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e seis.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.