LEI Nº. 3.151, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo em comissão de Coordenador de
Turno, constante do ANEXO II da
Lei nº2560, de 15/12/2005, e suas alterações vigentes, passando a vigorar
conforme a seguir:
CARGO |
QUANTITATIVO |
PADRÃO |
COORDENADOR DE TURNO |
115 |
CCS-08 |
Parágrafo Único. Os cargos não mencionados
nesta Lei permanecem inalterados, em conformidade com a Lei
nº 2560/2005 e suas alterações vigentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.