LEI Nº. 3.151, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE TURNO, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI Nº2560, DE 15/12/2005, E SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo em comissão de Coordenador de Turno, constante do ANEXO II da Lei nº2560, de 15/12/2005, e suas alterações vigentes, passando a vigorar conforme a seguir:

 

CARGO

QUANTITATIVO

PADRÃO

COORDENADOR DE TURNO

115

CCS-08

 

Parágrafo Único.  Os cargos não mencionados nesta Lei permanecem inalterados, em conformidade com a Lei nº 2560/2005 e suas alterações vigentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2012.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.