LEI Nº 3.147, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSAR RECURSO FINANCEIRO AO LINHARES FUTEBOL CLUBE LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Linhares Futebol Clube Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 02.269.532/0001-54.

 

Parágrafo único. O repasse autorizado será efetivado mediante apresentação do Plano de Aplicação de recursos e sua aplicação deverá ser comprovada por meio de prestação de contas ao Município, conforme artigo 56 da Lei Federal 9.615, de 24 de março de 1998 e artigo 26 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei correção à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal do ano de 2012, podendo ser suplementada caso necessário e observada a Legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.