LEI
Nº 3.147, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REPASSAR RECURSO FINANCEIRO AO
LINHARES FUTEBOL CLUBE LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta lei autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar recurso
financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Linhares Futebol
Clube Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº
02.269.532/0001-54.
Parágrafo único. O repasse autorizado será efetivado mediante apresentação do Plano de
Aplicação de recursos e sua aplicação deverá ser comprovada por meio de
prestação de contas ao Município, conforme artigo 56 da Lei Federal 9.615, de
24 de março de 1998 e artigo 26 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente lei correção à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal
do ano de 2012, podendo ser suplementada caso necessário e observada a
Legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.