LEI Nº 313, DE 18 DE AGOSTO DE 1966

 

DETERMINA DENOMINAÇÃO DA MATERNIDADE MUNICIPAL DE “CARMOZINA ELIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a denominar a Maternidade Municipal de Linhares de “CARMOZINA ELIAS”.

 

Art. 2º Esta Lei não envolve despesas, visto que em Lei especial já foram envolvidas as despesas atinentes ao artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Agosto do ano de 1966.

 

 

ANTENOR ELIAS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta secretaria da Prefeitura Municipal de Linhares, na data supra.

 

JACY ROQUE PRATTI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.