LEI Nº 313, DE 18 DE AGOSTO DE 1966
DETERMINA DENOMINAÇÃO DA
MATERNIDADE MUNICIPAL DE “CARMOZINA ELIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe de Poder
Executivo autorizado a denominar a Maternidade Municipal de Linhares de “CARMOZINA
ELIAS”.
Art. 2º Esta Lei não envolve
despesas, visto que em Lei especial já foram envolvidas as despesas atinentes
ao artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de Agosto do
ano de 1966.
ANTENOR ELIAS
Prefeito Municipal
Registrado
e Publicado nesta secretaria da Prefeitura Municipal de Linhares, na data
supra.
JACY ROQUE PRATTI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.