LEI Nº 31, DE 1º DE AGOSTO DE 1951.

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE UM AÇOUGUE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de construção de um açougue no lugar Vila-Nova, nesta Cidade.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal, em decreto executivo regulará o funcionamento do referido açougue:

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas decorrentes da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito necessário.

 

Art. 4º Para a cobertura da despesa ocorrente desta lei fica aberto o crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, em 1º de Agosto de 1951. Registre-se e publique-se.

 

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Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.