LEI Nº 31, DE 1º DE AGOSTO DE 1951.
AUTORIZA A EXECUÇÃO DAS OBRAS
DE UM AÇOUGUE.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa,
as obras de construção de um açougue no lugar Vila-Nova, nesta Cidade.
Art. 2º O Prefeito Municipal,
em decreto executivo regulará o funcionamento do referido açougue:
Art. 3º Para ocorrer às
despesas decorrentes da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir
o Crédito necessário.
Art. 4º Para a cobertura da despesa ocorrente desta lei
fica aberto o crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, em 1º de Agosto de 1951. Registre-se e publique-se.
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Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.