LEI Nº 311, DE 15 de julho de 1966.
“AUTORIZA PAGAMENTO DE C$ 99.000 (NOVENTA E
NOVE MIL CRUZEIROS), AO MÉDICO DR. JOSÉ ANTONIO PALMEIRA DA SILVA, MÉDICO NESTA
IDADE”.
O Prefeito Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de
Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento da
importância de C$ 99.000 (noventa e nove mil cruzeiros), ao Dr. José Antonio
Palmeira da Silva, médico nesta cidade, proveniente de seus serviços de
assistência médico-hospitalar prestados na pessoa de Dª Olívia Zuqueto, pessoa
indigente, no sentido legal;
Art. 2º
O pagamento dito no artigo anterior, deverá ser lançado na rubrica de
Assistência Social;
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis.
Antenor Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA PREFEITURA, NA DATA SUPRA.
Juey Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.