LEI Nº 311, DE 15 de julho de 1966.

 

“AUTORIZA PAGAMENTO DE C$ 99.000 (NOVENTA E NOVE MIL CRUZEIROS), AO MÉDICO DR. JOSÉ ANTONIO PALMEIRA DA SILVA, MÉDICO NESTA IDADE”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento da importância de C$ 99.000 (noventa e nove mil cruzeiros), ao Dr. José Antonio Palmeira da Silva, médico nesta cidade, proveniente de seus serviços de assistência médico-hospitalar prestados na pessoa de Dª Olívia Zuqueto, pessoa indigente, no sentido legal;

 

Art. 2º O pagamento dito no artigo anterior, deverá ser lançado na rubrica de Assistência Social;

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e seis.

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA  NESTA PREFEITURA, NA DATA SUPRA.

 

Juey Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.