LEI Nº 3.109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº
3.067, DE 14/06/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 1º, da Lei nº 3.067, de 14/06/2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
contratação de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal
de Saúde, conforme quantitativo, denominação do cargo, nível, carga horária e
salário base abaixo especificados:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO BASE |
20 |
ENFERMEIRO |
X-A |
20 h |
R$ 973,36 |
Art. 2º As
demais disposições contidas na Lei nº 3.067/2011
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 25
(vinte e cinco) de maio do ano de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e
onze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.