LEI Nº 3.109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 3.067, DE 14/06/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 3.067, de 14/06/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Saúde, conforme quantitativo, denominação do cargo, nível, carga horária e salário base abaixo especificados:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

20

ENFERMEIRO

X-A

20 h

R$ 973,36

 

Art. 2º As demais disposições contidas na Lei nº 3.067/2011 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 25 (vinte e cinco) de maio do ano de 2011.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.