LEI Nº 310, DE 22 de junho de 1965.
“ABRE CRÉDITO
ESPECIAL DE C$ 500.000 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA COMPRA DE MÓVEIS E
UTENSILIOS PARA EQUIPARAR A DELEGACIA DE POLICIA LOCAL;
O Prefeito Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, Faço saber que
a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial de
C$ 500,000 (quinhentos mil cruzeiros) para compra de móveis de utensílios para
equipar a delegacia de Policia desta cidade;
Art. 2º
Os recursos para fazer face as despesas de que trata o
artigo anterior, correrão por conta de saldo de exercício de 1965.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês
de junho de mil novecentos e sessenta e cinco.
Antenor Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA PREFEITURA, NA DATA SUPRA.
Juey Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.