LEI 310, DE 22 de junho de 1965.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 500.000 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA COMPRA DE MÓVEIS E UTENSILIOS PARA EQUIPARAR A DELEGACIA DE POLICIA LOCAL;

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Especial de C$ 500,000 (quinhentos mil cruzeiros) para compra de móveis de utensílios para equipar a delegacia de Policia desta cidade;

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta de saldo de exercício de 1965.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA  NESTA PREFEITURA, NA DATA SUPRA.

 

Juey Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.