LEI Nº 309, DE 22 DE JUNHO DE 1966
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$
20.000.00, (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA FAZER FACE A CONSTRUÇÃO DE UMA
MATERNIDADE DE DOIS PAVIMENTOS NESTA CIDADE.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe de Poder
Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 20.000.00, (vinte milhões
de cruzeiros), para fazer face à construção de uma maternidade de dois
pavimentos nesta cidade.
Art. 2º Os recurso para fazer face
às despesas de que trata o Artigo anterior, correrão por conta de saldo do
exercício de 1965;
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de Junho de
1966.
ANTENOR ELIAS
Prefeito Municipal
Registrado
e Publicado nesta secretaria da Prefeitura Municipal de Linhares, na data
supra.
JACY ROQUE PRATTI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.