LEI Nº 309, DE 22 DE JUNHO DE 1966

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 20.000.00, (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA FAZER FACE A CONSTRUÇÃO DE UMA MATERNIDADE DE DOIS PAVIMENTOS NESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 20.000.00, (vinte milhões de cruzeiros), para fazer face à construção de uma maternidade de dois pavimentos nesta cidade.

 

Art. 2º Os recurso para fazer face às despesas de que trata o Artigo anterior, correrão por conta de saldo do exercício de 1965;

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de Junho de 1966.

 

 

ANTENOR ELIAS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta secretaria da Prefeitura Municipal de Linhares, na data supra.

 

JACY ROQUE PRATTI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.