LEI Nº 308, DE 15 DE JUNHO DE 1966
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO DE INTER-VIVOS À COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE BANANAL,
INSTALADA
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta de Imposto
de Transmissão Inter-vivos, a Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Bananal,
instalada em Vila de Rio Bananal, na Transação dos Imóveis de propriedade dos
senhores Vitória Faé e João Faé e respectivas empresas, medindo um desses imóveis
20x20m, ou seja 400m² (quatrocentos metros quadrados) contendo um Armazém com a
área de construção de 10x15m, e o outro imóvel medindo 20x140m, ou seja
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de Junho de
1966.
ANTENOR ELIAS
Prefeito Municipal
Registrado
e Publicado nesta secretaria da Prefeitura Municipal de Linhares, na data
supra.
JACY ROQUE PRATTI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.