PROMULGAÇÃO DA
LEI Nº. 3073, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM OS MUNICÍPIOS DE
ARACRUZ, JOÃO NEIVA, COLATINA, MARILÂNDIA, GOVERNADOR LINDENBERG, RIO BANANAL,
SOORETAMA, JAGUARÉ E SÃO MATEUS.”
O Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo
Municipal aprovou Projeto de Lei de autoria da Presidência do Legislativo
Municipal, Vereador José Zitenfeld Cardia, de acordo com o Inciso X do § 6º. do
Art.
21 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, c/c os §§
5º e 7º do do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, promulga esta Lei.
Art. 1º O Poder
Executivo Municipal poderá firmar convênio de cooperação mútua com os
Municípios de Aracruz, João Neiva, Colatina, Marilândia, governador Lindenberg,
Rio Bananal, Sooretama, Jaguaré e São Mateus, com vistas a:
a) Transportar os
alunos que estiverem nas áreas de confrontação e influência dos municípios
conveniados desde que não atendidos por estes ou quando solicitados;
b) Fazer a
manutenção das estradas, pontes, bueiros, mata-burros e barragens que estiverem
na área de influência do município quando solicitado ou;
c) Executar os
serviços nas áreas de calamidade, emergência ou área de risco, quando ocorrer e
solicitados pelo município integrante do presente termo;
d) Cessão de
servidores efetivos nas áreas de educação e saúde;
e) Emprestar, ceder
ou arrendar equipamentos quando solicitados e comprovada a devida necessidade;
f)
Abastecimento de veículos dos municípios
signatários do presente termo quando em serviço e que necessitar de combustível
na execução de seus serviços;
g) Realizar
consórcios na área de saúde que viabilizem serviços inexistentes entre as
cidades consorciadas.
Art. 2º Os convênios deverão ser acompanhados de planos de trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
nos respectivos exercícios financeiros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões
da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito
dias do mês de junho do ano dois mil e onze.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.