LEI
Nº. 3.058, DE 18 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ACRESCER AO QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE BRAÇAL,
CONSTANTE DA LEI Nº 2820, DE 27/01/2009, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a acrescer ao quantitativo de vagas do cargo de Braçal, constante da
Lei nº 2820, de 27/01/2009, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, conforme especificação abaixo:
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
50 |
BRAÇAL |
I-A |
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover as contratações
previstas no artigo 1º da presente Lei até o dia 31/12/2011.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de maio
do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.