LEI Nº. 3.058, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ACRESCER AO QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE BRAÇAL, CONSTANTE DA LEI Nº 2820, DE 27/01/2009, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer ao quantitativo de vagas do cargo de Braçal, constante da Lei nº 2820, de 27/01/2009, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme especificação abaixo:

 

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

50

BRAÇAL

I-A

 

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover as contratações previstas no artigo 1º da presente Lei até o dia 31/12/2011.

 

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.