REVOGADA PELA LEI Nº 3.127/2011

 

LEI Nº 3.055, DE 16 DE MAIO DE 2011

                  

DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Linhares:

        

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Linhares - Estado do Espírito Santo, fixa seus vencimentos, que passam a fazer parte da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, instituída pela Resolução 003/93 de 01 de julho de 1993.

 

Parágrafo Único. Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo que constam no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Ficam os órgãos da Câmara Municipal de Linhares – Estado do Espírito Santo, obrigados a adequarem a presente Lei à sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua entrada em vigor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO R$

Procurador Legislativo

01

A-12

5.000,00

Enfermeira

01

B-10

2.310,00

Técnico em Informática

02

D-07

1.137,76

Motorista Legislativo

03

E-07

690,30

Vigilante

03

E-07

690,30

Telefonista

03

E-06

600,94

Atendente

03

E-06

600,94

Auxiliar de Serviços Gerais

12

E-06

600,94

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal