DISPÕES SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Linhares:
Art. 1º Esta
Lei dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal
de Linhares - Estado do Espírito Santo, fixa seus vencimentos, que passam a
fazer parte da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, instituída pela
Resolução 003/93 de 01 de julho de 1993.
Parágrafo Único. Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo que
constam no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Ficam
os órgãos da Câmara Municipal de Linhares – Estado do Espírito Santo, obrigados
a adequarem a presente Lei à sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de sua entrada em vigor.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de maio do ano
de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO R$ |
Procurador Legislativo |
01 |
A-12 |
5.000,00 |
Enfermeira |
01 |
B-10 |
2.310,00 |
Técnico em Informática |
02 |
D-07 |
1.137,76 |
Motorista Legislativo |
03 |
E-07 |
690,30 |
Vigilante |
03 |
E-07 |
690,30 |
Telefonista |
03 |
E-06 |
600,94 |
Atendente |
03 |
E-06 |
600,94 |
Auxiliar de Serviços
Gerais |
12 |
E-06 |
600,94 |
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de maio do ano
de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal