LEI Nº 305, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965.
ELEVA
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de 50% (cinqüenta
por cento) os níveis dos funcionários municipais, à exceção do nível nº 1 (um)
que perceberá um aumento de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).
Parágrafo
Único. Os diaristas
Municipais que tiverem mais de 6 (seis) meses de
serviço, passarão a perceber a quantia de Cr$ 1.800 (Hum mil e oitocentos
cruzeiros); - Os diaristas que contarem tempo inferior supra mencionado, perceberão
a quantia de Cr$ 1.500 (hum mil, e quinhentos cruzeiros); - Os diaristas
menores, a quantia de Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros), com direito a semana
remunerada quando tenham trabalho os dias totais da semana.
Art. 2º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei, correrão por conta de verba própria do Orçamento
em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, digo, em 1º de janeiro de 1966.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.