LEI Nº 305, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

ELEVA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica elevado de 50% (cinqüenta por cento) os níveis dos funcionários municipais, à exceção do nível nº 1 (um) que perceberá um aumento de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Os diaristas Municipais que tiverem mais de 6 (seis) meses de serviço, passarão a perceber a quantia de Cr$ 1.800 (Hum mil e oitocentos cruzeiros); - Os diaristas que contarem tempo inferior supra mencionado, perceberão a quantia de Cr$ 1.500 (hum mil, e quinhentos cruzeiros); - Os diaristas menores, a quantia de Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros), com direito a semana remunerada quando tenham trabalho os dias totais da semana.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei, correrão por conta de verba própria do Orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, digo, em 1º de janeiro de 1966.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.