LEI Nº 3049, DE 06
DE MAIO DE 2011
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UMA VAGA DE
ASSISTENTE SOCIAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou Projeto de Lei de
Autoria do Vereador Gelson Luiz Suave, e de acordo com o Art.
34, § 7º da Lei Orgânica Municipal e Art.
21, § 6º, Inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, Resolução
003/90, ratificando-a, promulga esta Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a criar uma vaga de ASSISTENTE SOCIAL
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio
do ano dois mil e onze.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.