LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADINº 0001588-63.2011.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

LEI Nº 3049, DE 06 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR UMA VAGA DE ASSISTENTE SOCIAL EM CADA UNIDADE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou Projeto de Lei de Autoria do Vereador Gelson Luiz Suave, e de acordo com o Art. 34, § 7º da Lei Orgânica Municipal e Art. 21, § 6º, Inciso X do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, Resolução 003/90, ratificando-a, promulga esta Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar uma vaga de ASSISTENTE SOCIAL em cada Unidade Escolar do Município de Linhares – Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de maio do ano dois mil e onze.

 

JOSÉ ZITENFELD CARDIA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.