LEI Nº 303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

APROVA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 12.551.150 (DOZE MILHÕES, QUINHENTOS E CINQÜENTA E UM MIL CENTO E CINQUENTA CRUZEIROS) P/DIVERSOS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar no Orçamento Vigente, a importância de Cr$ 12.551.150 (doze milhões quinhentos e cinqüenta e um mil, cento e cinqüenta cruzeiros) da seguinte maneira:

 

a)-

 

Na verba - Câmara Municipal - 3.1.1.1.0.1.0.1 – P.C. Sub e Rep.

Cr$

2.000.000

b)-

             Gabinete do Prefeito -             -                   

Cr$

268.000

 

c)

                                  - 3.1.4.0.3 – Enc. Div. 04) Rec. Hosp. 01

Cr$

500.000

 

d)

             Secret. Pess. Civ. - 3.1.1.1.0.1 – 02) Venc.

Cr$

900.000

 

e)

             Setor de Trib.      - 3.1.1.1.0.1 P. C. - 02) Vencimentos

Cr$

1.000.000

 

f)

             Setor de Trib.      - 3.1.1.1.0.3 P. C. - 08) Perc. s/ arrec.

Cr$

1.200.000

 

g)

             Ass. Social          - 3.1.4.0. – Enc. Div. a) Aux. a Indg.

Cr$

100.000

 

h)

                                                               b) Pass. A Indg.

Cr$

100.000

 

i)-

 

       Serv.Urb.Ilum.Púb.   - 3.1.3.0.9.4-Serv.a Terc.01)

Cr$

3.000.000

 

j)-

       Serv.Urb.Merc e feira- 3.1.1.1 .9.7-8.0.0.02) Venc

Cr$

55.000,00

 

k)

       Serv. de Ov. e Viação-Setor de Estradas e Rodagens  - 3.1.1.1.1.1– Pes. C.12) Sal. b) Diaristas

Cr$

1.000.000

 

l)

       Ser. Obras e Viação-Setor Cons. de Veículos - 3.1.4.0.4.2– 01) Desp.Miúdas de Pronto Pagto

Cr$

500.000

 

m)

       Ser. Obras e Viação-Setor Cons. de Veículos - 3.1.4.0.4.2– 11) Peças e Acessórios

Cr$

300.000

 

n)

       Tesouraria - 3.1.1.0.3.- P.C.-04) Grat.Adic.por Tempo-Serv. 5% sôbre vencimentos

Cr$

3.250

 

o)

       Ed. E Cult.- Esc.Mun- 3.1.1.1.6.1– P.C.-02) Venc.

Cr$

1.000.000

 

p)

       Enc. Gerais - 3.2.1.0.1 – Inativos-01) Provent. Após.

Cr$

110.000

 

q)-

       Secretaria - 3.2.0.0.8. – Transf. Corr.- 3.2.0.0.8.3.S.P

Cr$

15.000

 

r)

                     - 4.1.3.0.0.3 – Mat. Ferr.-03) Maq. e Equip.

Cr$

500.000

 

 

TOTAL.........................

 

12.551.150

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas com a presente Lei correrão por conta Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.