LEI Nº 303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1965.
APROVA
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 12.551.150 (DOZE
MILHÕES, QUINHENTOS E CINQÜENTA E UM MIL CENTO E CINQUENTA CRUZEIROS)
P/DIVERSOS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar no Orçamento Vigente, a importância de Cr$ 12.551.150
(doze milhões quinhentos e cinqüenta e um mil, cento e cinqüenta cruzeiros) da
seguinte maneira:
a)- |
Na verba - Câmara Municipal - 3.1.1.1.0.1.0.1 – P.C.
Sub e Rep. |
Cr$ |
2.000.000 |
b)- |
“ “ Gabinete do Prefeito - “ - “ “
“ “ |
Cr$ |
268.000 |
c) |
“ “ “ “ - 3.1.4.0.3 – Enc.
Div. 04) Rec. Hosp. 01 |
Cr$ |
500.000 |
d) |
“ “ Secret. Pess. Civ. -
3.1.1.1.0.1 – 02) Venc. |
Cr$ |
900.000 |
e) |
“ “ Setor de Trib. - 3.1.1.1.0.1 P. C. - 02) Vencimentos |
Cr$ |
1.000.000 |
f) |
“ “ Setor de Trib. - 3.1.1.1.0.3 P. C. - 08) Perc. s/ arrec. |
Cr$ |
1.200.000 |
g) |
“ “ Ass. Social - 3.1.4.0. – Enc. Div. a) Aux. a Indg. |
Cr$ |
100.000 |
h) |
“ “ “ “ “ “ b) Pass. A Indg. |
Cr$ |
100.000 |
i)- |
“ “ Serv.Urb.Ilum.Púb. -
3.1.3.0.9.4-Serv.a Terc.01) |
Cr$ |
3.000.000 |
j)- |
“ “ Serv.Urb.Merc e feira- 3.1.1.1 .9.7-8.0.0.02) Venc |
Cr$ |
55.000,00 |
k) |
“ “ Serv.
de Ov. e Viação-Setor de
Estradas e Rodagens - 3.1.1.1.1.1– Pes. C.12) Sal. b) Diaristas |
Cr$ |
1.000.000 |
l) |
“ “ Ser.
Obras e Viação-Setor Cons. de Veículos - 3.1.4.0.4.2– 01) Desp.Miúdas
de Pronto Pagto |
Cr$ |
500.000 |
m) |
“ “ Ser.
Obras e Viação-Setor Cons. de Veículos - 3.1.4.0.4.2– 11) Peças e Acessórios |
Cr$ |
300.000 |
n) |
“ “ Tesouraria
- 3.1.1.0.3.- P.C.-04) Grat.Adic.por Tempo-Serv. 5% sôbre vencimentos |
Cr$ |
3.250 |
o) |
“ “ Ed.
E Cult.- Esc.Mun- 3.1.1.1.6.1– P.C.-02)
Venc. |
Cr$ |
1.000.000 |
p) |
“ “ Enc.
Gerais - 3.2.1.0.1 – Inativos-01) Provent. Após. |
Cr$ |
110.000 |
q)- |
“ “ Secretaria
- 3.2.0.0.8. – Transf. Corr.- 3.2.0.0.8.3.S.P |
Cr$ |
15.000 |
r) |
“ “ “ - 4.1.3.0.0.3 – Mat. Ferr.-03)
Maq. e Equip. |
Cr$ |
500.000 |
|
TOTAL......................... |
|
12.551.150 |
Art. 2º Os recursos para cobertura das
despesas com a presente Lei correrão por conta Provável Excesso de Arrecadação do
corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.