LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADINº 0001147-82.2011.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

LEI Nº. 3.038, DE 14 DE ABRIL DE 2011.

 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1° da Lei 2.759, de 08/04/2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2759, de 08 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 1º ...

 

Parágrafo único. O valor do ticket será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por mês.”

 

Art. 2° As demais disposições contidas na Lei permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no dia 1º (primeiro) de abril de 2011.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.