LEI Nº. 3.038, DE 14
DE ABRIL DE 2011.
Dá nova redação ao
parágrafo único do artigo 1° da Lei 2.759, de 08/04/2008, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo
único do artigo 1º da Lei nº 2759, de 08 de abril de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º ...
Parágrafo único. O valor do ticket será de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por mês.”
Art. 2° As demais disposições
contidas na Lei permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no
dia 1º (primeiro) de abril de 2011.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.