LEI
Nº 3.037, DE 07 DE ABRIL DE 2011
ACRESCENTA INCISO
VI, ALÍNEAS “A” E “B” AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2404/03, DE 11/12/2003, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Poder
Legislativo Municipal de Linhares:
Art. 1º Fica acrescentado Inciso VI e alíneas “a” e “b” ao artigo 3º da
Lei nº 2404/03, de
“Art. 3º ...
VI.
deficiência renal crônica – perda total ou parcial do funcionamento dos rins e
que necessita de procedimentos dialíticos para manutenção do seu equilíbrio
hidroeletrolítico e da escória nitrogenada.
a) para
ter direito ao beneficio, o portador de deficiência deverá apresentar LAUDO
MÉDICO emitido pelo Centro de Hemodiálises de Linhares;
b) a
Secretaria Municipal de Saúde de Linhares tomará todas as providências
necessárias para a expedição de documento único de identificação, contendo as
garantias estabelecidas em Lei correlata.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e
onze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO
PEREIRA PAIVA
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.