LEI Nº 3.037, DE 07 DE ABRIL DE 2011

 

ACRESCENTA INCISO VI, ALÍNEAS “A” E “B” AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2404/03, DE 11/12/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Linhares:

                   

Art.    Fica acrescentado Inciso VI e alíneas “a” e “b” ao artigo 3º da Lei nº 2404/03, de 11/12/2003.

 

Art. 3º ...

 

VI. deficiência renal crônica – perda total ou parcial do funcionamento dos rins e que necessita de procedimentos dialíticos para manutenção do seu equilíbrio hidroeletrolítico e da escória nitrogenada.

 

a)     para ter direito ao beneficio, o portador de deficiência deverá apresentar LAUDO MÉDICO emitido pelo Centro de Hemodiálises de Linhares;

b)     a Secretaria Municipal de Saúde de Linhares tomará todas as providências necessárias para a expedição de documento único de identificação, contendo as garantias estabelecidas em Lei correlata.

 

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.