LEI Nº 303, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965.
APROVA A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO, CONSTANTES DOS BALANCETES DA RECEITA E
DESPESA, DOS MESES DE JULHO, AGÔSTO E SETEMBRO DO CORRENTE EXERCÍCIO.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Prestações de
contas constantes dos balancetes da Receita e Despesas correspondente
aos meses de julho, agosto e setembro do ano de 1965.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.