LEI Nº 303, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO, CONSTANTES DOS BALANCETES DA RECEITA E DESPESA, DOS MESES DE JULHO, AGÔSTO E SETEMBRO DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Prestações de contas constantes dos balancetes da Receita e Despesas correspondente aos meses de julho, agosto e setembro do ano de 1965.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

 

Antenor Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jacy Roque Pratti

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.