LEI Nº 30, DE 1º DE AGOSTO DE 1951.
(Autoriza
abertura de crédito suplementar de 365.860,00).
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 365.860,00 (trezentos sessenta e
cinco mil e oitocentos sessenta cruzeiros) para reforço das seguintes verbas:
111-8.04.0 Pessoal Fixo................................................Cr$.
5.200,00
111-8.04.3 Material de Consumo..................................... 2.300,00
111-8.04.4 Pronto pagamento........................................ 1.200,00
113-8.09.0 Vencimentos............................................... 7.200,00
115-8.12.0 b Salário Família.............................................. 360,00
115-8.12.4 Transporte de fiscais.................................... 4.800,00
211-8.29.4 Assistência a pobres.................................... 10.000,00
221-8.38.4 Contribuição p. Ensino Primário....................... 10.000,00
222-8.39.4 Imprevistos fins educativos
.......................... 9.000,00
242-8.51.0 Vencs. Encarregº Deposito Maquina................ 600,00
300-8.80.0 a Vencimentos do motorista............................. 4.000,00
300-8.80.4 Conservação
do caminhão..............................
20.000,00
303-8.63.1 Pessoal serviço de luz-Venotos......................
16.000,00
303-8.63.4 Imprevistos serviços de luz...........................
5.000,00
306-8.81.1 Diaristas serviço de jardim............................. 10.000,00
306-8.81.3 Combustiveis
e ferramentas jardim.................. 25.000,00
307-8.85.1 Plantas serviço limpesa
pública....................... 5.000,00
41-8.87.4 Despesas com conserv. de próprios................. 5.000,00
43-8.81.1 Diaristas conservação de ruas........................
5.000,00
43-8.81.3 Ferramentas e combust. serv. ruas................. 15.000,00
441-81.4 Construção de ruas-Desps.
diversas................ 10.000,00
65-8.99.4 b Imprevistos Desps.
Diversas.......................... 5.000,00
440-8.82.4 Despesas com construção de estradas............. 80.000,00
303-8.63.3 Lenha e óleos serviço luz.............................. 30.000,00
40-8.82.1 Conservação estradas e pontes.....................
80.000,00
365.860,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura deste
crédito advirão do provável excesso de arrecadação previsto em índice técnico.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 1º de Agosto
de 1951.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.