LEI Nº 30, DE 1º DE AGOSTO DE 1951.

 

(Autoriza abertura de crédito suplementar de 365.860,00).

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 365.860,00 (trezentos sessenta e cinco mil e oitocentos sessenta cruzeiros) para reforço das seguintes verbas:

 

111-8.04.0    Pessoal Fixo................................................Cr$. 5.200,00

111-8.04.3    Material de Consumo.....................................      2.300,00

111-8.04.4    Pronto pagamento........................................       1.200,00

113-8.09.0    Vencimentos...............................................       7.200,00

115-8.12.0 b Salário Família..............................................        360,00

115-8.12.4    Transporte de fiscais....................................      4.800,00

211-8.29.4    Assistência a pobres....................................      10.000,00

221-8.38.4    Contribuição p. Ensino Primário.......................      10.000,00

222-8.39.4    Imprevistos fins educativos ..........................       9.000,00

242-8.51.0    Vencs. Encarregº Deposito Maquina................        600,00

300-8.80.0 a  Vencimentos do motorista.............................     4.000,00

300-8.80.4   Conservação do caminhão..............................     20.000,00

303-8.63.1    Pessoal serviço de luz-Venotos......................      16.000,00

303-8.63.4    Imprevistos serviços de luz...........................        5.000,00

306-8.81.1    Diaristas serviço de jardim.............................      10.000,00

306-8.81.3    Combustiveis e ferramentas jardim..................      25.000,00

307-8.85.1    Plantas serviço limpesa pública.......................      5.000,00

41-8.87.4      Despesas com conserv. de próprios.................      5.000,00

43-8.81.1      Diaristas conservação de ruas........................       5.000,00

43-8.81.3      Ferramentas e combust. serv. ruas.................      15.000,00

441-81.4      Construção de ruas-Desps. diversas................       10.000,00

65-8.99.4 b   Imprevistos Desps. Diversas..........................        5.000,00

440-8.82.4    Despesas com construção de estradas.............      80.000,00

303-8.63.3    Lenha e óleos serviço luz..............................        30.000,00

40-8.82.1      Conservação estradas e pontes.....................      80.000,00

                                                                                                                                     365.860,00

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura deste crédito advirão do provável excesso de arrecadação previsto em índice técnico.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 1º de Agosto de 1951.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.