LEI Nº 3.012, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE GARANTIA DE VAGA OBRIGATÓRIA PARA IDOSOS, NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gelson Suave, de acordo com a Lei n° 2284/02, de 03/05/02:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a garantir 01 (uma) vaga, para idosos, em cada quadra onde existir estacionamento público no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A vaga obrigatória deverá ser sinalizada com placas, informando a garantia.

 

Art. 3º Para exercer o direito de utilização da vaga obrigatória, o idoso deverá estar devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Ação Social deste município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.