LEI
Nº 3.012, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE
GARANTIA DE VAGA OBRIGATÓRIA PARA IDOSOS, NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gelson
Suave, de acordo com a Lei n° 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a garantir 01 (uma) vaga, para
idosos, em cada quadra onde existir estacionamento público no Município de
Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A
vaga obrigatória deverá ser sinalizada com placas, informando a garantia.
Art. 3º
Para exercer o direito de utilização da vaga obrigatória, o idoso deverá estar
devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Ação Social deste
município.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.