LEI Nº 301, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1965.
ABRE UM
CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 700.000, PARA CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo a abrir um Crédito Especial de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros)
para cobertura das despesas de construção de um muro de arrimo
Art. 2º As despesas com a presente Lei
serão cobertas pelo Saldo do Exercício anterior, ou pelo excesso de arrecadação
do corrente exercício, ou ainda de qualquer outro recurso existente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.