LEI
Nº. 3006, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº. 2.994, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O parágrafo único do art. 2° da Lei nº.
2.994, de 09/09/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da
despesa a que se refere este artigo, os termos do parágrafo primeiro, do artigo
60 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de
dois mil e dez.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.